Srs. Embora a CF declara sobre a pena de morte, não esquecemos nós que estamos em Copa Do Mundo, Lei da Copa, FIFA, órgão internacional que já revogou direitos constitucionais de cidadãos brasileiros e sobre soberania nacional. Pelo evento e a Lei da Copa, nada me assusta se a ordem era de atirar, afinal a CF não regia dentro do estádio onde ocorre abertura devido a presença de autoridades internacionais ou expansão territorial. As normas de segurança aplicada e quanto ao risco de terrorismo eminente não resta dúvida de abater suspeitos sem identificação em área restrita. O atirador de elite não é um policial comum, e sim um profissional altamente treinado para essa força tarefa, sua permissão servia apenas como precaução de um suposto ataque. Na versão ao contrário, diria que o ilustre doutrinador Dr. Luis Flávio estaria neste testo esculachando a segurança pública aplicada naquele momento. Acredito ser muita demagogia para aproveitar de momentos em que a vida ou a morte está presente, entre a aplicação correta dos termos técnicos de segurança ou não. É claro que o atirador não efetuaria disparo sem qualquer movimento suspeito de saque de armas ou ativação de bomba. A regra é seguir o procedimento, parabéns ao policial pelo exercício de direito ao qual foi submetido e tremenda responsabilidade na segurança das autoridades que ali estavam. A Visão geral e privilegiada identificou suspeito. Ótima atitude do policial. Só vão entender quem conhece regras de segurança, e quando envolve o olho de atirador de elite. abraço!